Edital do Concurso Público
N.º 001/2007
A Prefeitura do
Município de Pompéia, Estado de São Paulo, torna público na forma
prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS, para contratação nos
empregos abaixo especificados atualmente vagos, dos que vagarem e forem
necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o
prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT. O Concurso Público será regido pelas instruções
especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os
ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.
O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Município e executado pela empresa CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.
O Concurso visa a contratação nas vagas definidas no item 1 deste Edital e daquelas que forem acrescidas (que vagarem ou que forem criadas) durante o prazo de validade do Concurso.
1. Nomenclatura – C/H Semanal - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa
Insc. - Requisitos
1.1 NÍVEL DE
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
|
Nomenclatura |
C/H
|
Ref. |
Vagas |
Venc. |
Taxa de Insc. |
Requisitos Especiais |
|
EMPREGO
PÚBLICO - CATEGORIA OPERACIONAL |
||||||
|
Jardineiro I |
40 |
04 |
03 |
R$ 468,75 |
R$ 4,68 |
- |
|
Operador de
Máquina Pesada (Pompéia) |
40 |
07 |
02 |
R$ 628,39 |
R$ 6,28 |
CNH categoria “D” ou superior e curso
de direção defensiva |
|
Operador de
Máquina Pesada (Vila Paulópolis) |
40 |
07 |
01 |
R$ 628,39 |
R$ 6,28 |
CNH categoria “D” ou superior e curso
de direção defensiva |
|
Pedreiro |
40 |
07 |
03 |
R$ 628,39 |
R$ 6,28 |
- |
|
Pintor |
40 |
04 |
02 |
R$ 468,75 |
R$ 4,68 |
- |
|
Trabalhador
Braçal (feminino – Pompéia) |
40 |
02 |
04 |
R$ 397,89 |
R$ 3,97 |
- |
|
Trabalhador
Braçal (masculino – Pompéia) |
40 |
02 |
04 |
R$ 397,89 |
R$ 3,97 |
- |
|
Trabalhador
Braçal (feminino – Vila Paulópolis) |
40 |
02 |
03 |
R$ 397,89 |
R$ 3,97 |
- |
|
Trabalhador
Braçal (masculino – Vila Paulópolis) |
40 |
02 |
04 |
R$ 397,89 |
R$ 3,97 |
- |
1.1.1 NÍVEL DE
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
|
Nomenclatura |
C/H
|
Ref. |
Vagas |
Venc. |
Taxa de Insc. |
Requisitos Especiais |
|
EMPREGO
PÚBLICO - CATEGORIA OPERACIONAL |
||||||
|
Agente de
Serviços Escolares |
40 |
03 |
02 |
R$ 437,40 |
R$ 4,37 |
- |
|
Motorista II |
40 |
07 |
03 |
R$ 628,39 |
R$ 6,28 |
CNH categoria “D” ou superior e curso
de direção defensiva |
|
Operador de
Motoniveladora (Patrol) |
40 |
09 |
01 |
R$ 722,63 |
R$ 7,22 |
CNH categoria “D” ou superior e curso
de direção defensiva |
|
Tratorista |
40 |
04 |
03 |
R$ 468,75 |
R$ 4,68 |
CNH categoria “D” ou superior e curso
de direção defensiva |
|
Vigia |
40 |
02 |
04 |
R$ 397,89 |
R$ 3,97 |
- |
|
EMPREGO
PÚBLICO - CATEGORIA TÉCNICA |
||||||
|
Mecânico |
40 |
13 |
01 |
R$ 867,14 |
R$ 8,67 |
CNH
categoria “D” ou superior |
1.1.2 NÍVEL DE
ENSINO MÉDIO COMPLETO
|
Nomenclatura |
C/H
|
Ref. |
Vagas |
Venc. |
Taxa de Insc. |
Requisitos Especiais |
|
EMPREGO PÚBLICO - CATEGORIA
OPERACIONAL |
||||||
|
Assistente
Técnico Desportivo |
40 |
09 |
03 |
R$ 722,63 |
R$
7,22 |
Cursando Nível Superior de Educação
Física |
|
Auxiliar de
Escola – Nível II (Pompéia) |
40 |
04 |
02 |
R$ 468,75 |
R$
4,68 |
- |
|
Auxiliar de
Escola – Nível II (Vila Paulópolis) |
40 |
04 |
01 |
R$ 468,75 |
R$
4,68 |
- |
|
Telefonista |
20 |
09 |
01 |
R$ 722,63 |
R$
7,22 |
- |
|
Monitor de
Pré-Escola (Pompéia) |
40 |
04 |
04 |
R$ 468,75 |
R$
4,68 |
- |
|
Monitor de
Pré-Escola (Vila Paulópolis) |
40 |
04 |
01 |
R$ 468,75 |
R$
4,68 |
- |
|
EMPREGO PÚBLICO - CATEGORIA
ADMINISTRATIVA |
||||||
|
Agente de
Organização Escolar |
40 |
07 |
04 |
R$ 628,39 |
R$
6,28 |
- |
|
Auxiliar de
Almoxarife |
40 |
07 |
01 |
R$ 628,39 |
R$
6,28 |
- |
|
Escriturário |
40 |
09 |
03 |
R$ 722,63 |
R$
7,22 |
- |
|
Secretário de
Escola |
40 |
09 |
04 |
R$ 722,63 |
R$
7,22 |
- |
|
EMPREGO PÚBLICO - CATEGORIA TÉCNICA |
||||||
|
Operador de
Piscina |
40 |
09 |
01 |
R$ 722,63 |
R$
7,22 |
- |
|
Técnico em
Segurança do Trabalho |
40 |
09 |
01 |
R$ 722,63 |
R$
7,22 |
Registro
no DSST/ SIT/MTE |
1.1.3 NÍVEL
SUPERIOR COMPLETO
|
Nomenclatura |
C/H
|
Ref. |
Vagas |
Venc. |
Taxa de Insc. |
Requisitos Especiais |
|
EMPREGO PÚBLICO - CATEGORIA
ADMINISTRATIVA |
||||||
|
Comprador |
40 |
16 |
01 |
R$
1.208,46 |
R$
12,08 |
Experiência
Profissional na área, no mínimo 02
(dois) anos |
|
Fiscal da Receita
Municipal |
40 |
10 |
03 |
R$ 763,84 |
R$
7,63 |
CNH
categoria “A” (motociclista) e “B” (motorista) ou superior |
|
Tesoureiro |
40 |
19 |
01 |
R$
1.467,76 |
R$
14,67 |
Experiência
Profissional na área, no mínimo 02
(dois) anos |
|
EMPREGO PÚBLICO - CATEGORIA TÉCNICA |
||||||
|
Advogado |
20 |
21 |
02 |
R$ 1.614,61 |
R$ 16,14 |
Registro na OAB |
|
Assistente Social |
30 |
21 |
01 |
R$ 1.614,61 |
R$ 16,14 |
Registro no CRESS |
|
Bibliotecário |
40 |
15 |
01 |
R$
1.069,41 |
R$ 10,69 |
Registro
no CRB |
|
Contador |
40 |
21 |
01 |
R$ 1.614,61 |
R$ 16,14 |
Nível Superior em Contabilidade e Registro no CRC |
|
Nutricionista |
30 |
21 |
01 |
R$
1.614,61 |
R$ 16,14 |
Registro
no CRN |
|
Técnico
Desportivo |
40 |
15 |
04 |
R$ 1.069,41 |
R$ 10,69 |
Licenciatura Plena |
2. DAS
ATRIBUIÇÕES
|
2.1 - |
São atribuições dos empregos as
seguintes: CATEGORIA
OPERACIONAL AGENTE
DE SERVIÇOS ESCOLARES Compreende as
tarefas que se destinam à execução de serviços relacionados à limpeza,
manutenção e conservação da escola. ASSISTENTE TÉCNICO DESPORTIVO Compreende as
tarefas que se destinam a promover a prática da ginástica e outros exercícios
físicos, bem como, de jogos em geral, ensinando os princípios e regras
técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas,
para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas
condições físicas e mentais. AUXILIAR
DE ESCOLA – NÍVEL II Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços inerentes ao
preparo e distribuição de merenda, selecionando alimentos, preparando
refeições ligeiras e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa
alimentar de estabelecimentos educacionais e outros. JARDINEIRO I
Compreende as
tarefas que se destinam a executar serviços de jardinagem e arborização em
ruas e logradouros públicos. MONITOR DE PRÉ-ESCOLA
Acompanhamento na
busca e entrega dos educandos, auxilia na organização e/ou promoções de
atividades educativas nos estabelecimentos de ensino infantil/fundamental bem
como em estabelecimentos similares, ajudando-as nestas atividades, para
desenvolver física, mental, emotiva e socialmente os educandos. MOTORISTA
II Compreende as
tarefas que se destinam a dirigir veículos de grande porte e utilitários de
passageiros (ônibus ou vans) em viagens dentro ou fora do município ou do
Estado, transportando passageiros ou cargas para locais pré-determinados,
seguindo roteiros ou mapas rodoviários. OPERADOR
DE MÁQUINAS PESADAS Compreende as
tarefas que se destinam a operar máquinas de construção civil, conduzindo-as
e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e
materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e
concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas. OPERADOR
DE MOTONIVELADORA (PATROL) Compreende as tarefas que se destinam a operar máquina niveladora
munida de uma lâmina ou escarificador e movida por autopunção ou por reboque,
manipulando comandos de marcha e direção, para nivelar terrenos na construção
de edifícios, estradas e outras obras. PEDREIRO Compreende as
tarefas que se destinam à execução de trabalhos de alvenaria, de assentamento
de pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas, rejuntando-os e fixando-os com argamassa,
para levantar muros, ou paredes, colocando pisos, azulejo e outros similares. PINTOR Compreende as
tarefas que se destinam a preparar e pintar as superfícies externas e
internas de edifícios e outras obras civis, rapando-as, lixando-as,
limpando-as, emassando-as e
cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las ou
decora-las, visando à manutenção e à conservação dos prédios municipais. TELEFONISTA Compreende as
tarefas que se destinam a executar a operação de painel telefônico, acionando
teclas e outros dispositivos, estabelecendo comunicações internas, locais e
interurbanas. TRABALHADOR BRAÇAL Compreende as tarefas que se destinam a
executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de
natureza operacional em obras públicas, conservação de cemitérios e
manutenção dos prédios municipais e outras atividades. TRATORISTA Compreende as
tarefas que se destinam a dirigir um trator, manejando seus controles e
movimentando os implementos, a medida que vão sendo adaptados ao mesmo. VIGIA Compreende as
tarefas que se destinam a exercer a vigilância, segurança e recepção dos bens
públicos municipais, baseando-se em regras predeterminadas para assegurar a
ordem do prédio e a segurança do local. CATEGORIA
ADMINISTRATIVA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Compreende as
tarefas que se destinam a inspecionar alunos em todas as dependências do
estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos. AUXILIAR
DE ALMOXARIFE Compreende as
tarefas que se destinam a receber, conferir e armazenar os materiais
adquiridos pela Prefeitura, controlando seu consumo através de fichas
próprias, elaborando relatórios e balanços anuais. COMPRADOR Compreende as tarefas que se destinam a executar os serviços de compra
de maquinários, equipamentos, matéria-prima, serviços e outros, adquirindo as
mercadorias através de processos licitação ou diretamente, para garantir a
aquisição de materiais dentro dos padrões estabelecidos. ESCRITURÁRIO Compreende as
tarefas que se destinam a executar serviços gerais de escritório das diversas
unidades administrativas, como a classificação de documentos e
correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de
informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público. FISCAL
DA RECEITA MUNICIPAL Compreende as tarefas que destinam à fiscalizar estabelecimentos
comerciais e industriais, feiras, diversões públicas, comerciantes autônomos,
obras e outros, verificando o cumprimento da legislação vigente na área
tributária, de postura e obras. SECRETÁRIO
DE ESCOLA Compreende as tarefas que destinam a organizar as atividades
pertinentes à secretaria da escola. TESOUREIRO
Compreende as tarefas que se destinam a controlar receitas e pagamentos
de despesas da área pública, registrando a entrada e saída de valores, para
assegurar a regularidade das transações financeiras da Administração
Municipal. CATEGORIA TÉCNICA ADVOGADO Compreende as tarefas administrativas junto
ao Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal, bem como as tarefas que se
destinam a representar juridicamente a Administração Pública Municipal em
juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora ou interessada, para
assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses. ASSISTENTE
SOCIAL Compreende as
tarefas que se destinam a prestar serviços de âmbito social, individualmente
e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades
materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. BIBLIOTECÁRIO Compreende as
tarefas que se destinam a organizar, supervisionar e executar trabalhos
relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de
catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico,
para armazenar e recuperar as informações de caráter geral ou específico, e
colocá-la à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de
documentação e informação. CONTADOR Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da
Administração Municipal, planejando, supervisionando, orientando sua execução
e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e
administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração
orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da
Administração. MECÂNICO
Compreende as
tarefas que se destinam a consertar automotores de pequeno porte, efetuando a
reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de
funcionamento. NUTRICIONISTA Compreende as tarefas que se destinam a planejar, coordenar e
supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos de saúde pública,
educação e de outros similares, analisando carências alimentares e o
conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, e controlando a
estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de
contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade. OPERADOR
DE PISCINA Compreende as
tarefas relativas a executar a limpeza e conservação de piscinas públicas,
zelando pela qualidade de água e dos equipamentos necessários ao serviço. TÉCNICO DESPORTIVO Compreende as tarefas que se destinam a
treinar educandos, transmitindo-lhes os princípios e regras de cada
modalidade esportiva, criando estratégias e/ou introduzindo aquelas já existentes,
promovendo e supervisionando a prática da referida modalidade para
desenvolver e melhorar seus conhecimentos e habilidades. TÉCNICO
Compreende as
tarefas que se destinam a orientar e coordenar o sistema do trabalho, investigando
os riscos e causas de acidentes, analisando esquemas de prevenção para
garantir a integridade do pessoal. |
3. DAS
INSCRIÇÕES
|
3.1 - |
As
inscrições estarão abertas no período de |
|
3.2 - |
São condições para inscrição: |
|
3.2.1 - |
Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda
Constitucional, n.º 19/98 e não
registrar antecedentes criminais; |
|
3.2.2 - |
Ter,
até a data da posse, idade mínima de
18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar
no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite
com o Serviço Militar; |
|
3.2.3 - |
Estar
ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos
os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob
pena de perda do direito à vaga. |
|
3.2.4 - |
Não
ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço
público”, mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera
governamental; |
|
3.2.5 - |
Para
os candidatos aos empregos públicos de Motorista II, Operador de Máquina
Pesada, Operador de Motoniveladora (Patrol) e Tratorista), possuir
habilitação na categoria “D” ou superior. Serão condicionadas até a data das
provas práticas eventuais inscrições
cujas categorias sejam inferiores às exigidas, ou o prazo de
validade estiver vencido na data da inscrição. O Candidato deve estar
ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se
portar a carteira de habilitação original na classe exigida, com validade na
data da realização das mesmas, de conformidade com C.T.B. – Código de
Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar
seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe
correspondente ao veículo dirigido. |
|
3.2.6 - |
A
inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha que será fornecida ao
candidato na sede do Ginásio de Esportes Chevrane Rezende (Panelão), Rua
Carlos Bueno de Toledo, s/nº (ao lado do Estádio Municipal) – Centro –
Pompéia – SP, recolhimento do emolumento correspondente e entrega da
ficha junto ao Banco Nossa Caixa S/A
em convênio com a CONSESP – BGA 5734-7. Os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA deverão
encaminhar para CONSESP, Rua Maceió, 68, Bairro Metrópole - CEP17900-000 –
Dracena – SP, via sedex, até o último
dia de inscrição, Laudo Médico com CID
- Código Internacional de Doenças, na via original ou cópia reprográfica
autenticada e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Deficiência
do presente Edital. |
|
3.2.7
- |
As inscrições
poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante
entrega do respectivo mandato,
acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador. |
|
3.2.8
- |
Efetivada
a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de empregos públicos,
seja qual for o motivo alegado; |
|
3.3 - |
Se
aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além
dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral
e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço
Militar, C.P.F., Prova de
Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não
ocupar emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela
Lei, atestados de antecedentes
criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício do emprego
público e demais necessários que
lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga |
4. DOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
|
4.1 - |
As pessoas
portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes
são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei
Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos públicos |
|
4.1.1 - |
Em obediência ao
disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a
Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das
vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de
validade do presente Concurso. |
|
4.1.2 - |
Na hipótese de
aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5
(cinco décimos), a fração será
arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será
considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por
ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as
vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos
demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória. |
|
4.1.3 - |
Consideram-se
pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. |
|
4.1.4 - |
As pessoas
portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do
Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia,
horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos
os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º,
deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através
de ficha de inscrição especial. |
|
4.1.5 - |
O candidato
deverá encaminhar via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento para
CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena -
SP, via sedex ou carta com aviso de recebimento até o último dia de
inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada: a) Laudo
Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
– CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar
previsão de adaptação de prova. b) Indicar
o município para o qual se inscreveu c) Solicitação
de prova especial, se necessário. d) A
não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência. |
|
4.1.6 - |
Serão indeferidas
as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos
que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. |
|
4.1.7 - |
Aos deficientes
visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas
deverão ser transcritas também |
|
4.1.8 - |
Os candidatos que
não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão
considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial
preparada, sejam quais forem os motivos alegados. |
|
4.1.9 - |
O candidato portador de deficiência que não realizar a
inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar
recurso em favor de sua situação. |
|
4.1.10
- |
A publicação do
resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a
primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de
deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos. |
|
4.1.11
- |
Ao ser convocado
para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame
médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa
sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de
deficiência capacitante para o exercício do emprego público. Será eliminado
da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada
na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na
lista de classificação geral. |
|
4.1.12
- |
Após a
investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para
justificar a concessão de aposentadoria. |
|
4.1.13
- |
Fica condicionada
a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento
da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões
efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente. |
5. DAS PROVAS E
DOS PRINCÍPIOS
|
5.1 - |
O
Concurso Público será de provas com valoração de títulos para o empregos
públicos Comprador, Fiscal da Receita Municipal,
Tesoureiro, Advogado, Assistente Social, Bibliotecário, Contador,
Nutricionista e Técnico Desportivo e exclusivamente de provas para os demais
empregos públicos. |
|
5.1.1 - |
A duração da prova será de 2h30 (duas horas e trinta minutos),
já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas. |
|
5.1.2 - |
O resultado das provas (Objetivas e Práticas) será apurado pela
atribuição de uma nota de “ |
|
5.1.3 - |
As provas objetivas
(escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de
múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital. |
|
5.1.4 |
Em caso de
anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa
correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para
todos os candidatos. |
|
5.1.5 - |
A prova prática
objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de
forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao
emprego público ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no
presente Edital. |
|
5.1.6 - |
Durante
as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie;
utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone
celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer material que não seja o estritamente
necessário para a realização das provas. Os aparelhos “celulares” deverão ser
desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova. |
|
5.1.7 - |
O candidato não
poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema
necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo
Coordenador da Sala; |
|
5.1.8 - |
O candidato só
poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 40 minutos do início
das mesmas, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e
respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas,
que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham
mais de uma alternativa assinalada. |
|
5.1.9 - |
Por razões de
segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e
Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a
candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o
encerramento do Concurso Público. |
6. DO TIPO DE PROVA - Nº QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO
6.1 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
|
|
VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS ( PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº
DE QUESTÕES ENVOLVENDO: |
PROVA PRÁTICA |
CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO |
|||||
EMPREGO
PÚBLICO
|
Língua
Portuguesa |
Matemática |
Conhec.
Gerais |
Conhec.
Específicos |
Total |
Valor
por Questão |
||
|
Jardineiro I |
10 |
10 |
20 |
- |
40 |
0,25 |
Sim,
vide item 5.1.5 |
Vide
item 5.1.2 |
|
Operador de
Máquina Pesada (Pompéia) |
10 |
10 |
10 |
10 |
40 |
0,25 |
Sim,
vide item 5.1.5 |
Vide item 5.1.2 |
|
Operador de
Máquina Pesada (Vila Paulópolis) |
10 |
10 |
10 |
10 |
40 |
0,25 |
Sim,
vide item 5.1.5 |
Vide item 5.1.2 |
|
Pedreiro |
10 |
10 |
20 |
- |
40 |
0,25 |
Sim,
vide item 5.1.5 |
Vide item 5.1.2 |
|
Pintor |
10 |
10 |
20 |
- |
40 |
0,25 |
Sim,
vide item 5.1.5 |
Vide item 5.1.2 |
|
Trabalhador
Braçal (feminino – Pompéia) |
10 |
10 |
20 |
- |
40 |
0,25 |
Sim,
vide item 5.1.5 |
Vide item 5.1.2 |
|
Trabalhador Braçal
(masculino – Pompéia) |
10 |
10 |
20 |
- |
40 |
0,25 |
Sim,
vide item 5.1.5 |
Vide item 5.1.2 |
|
Trabalhador
Braçal (feminino – Vila Paulópolis) |
10 |
10 |
20 |
- |
40 |
0,25 |
Sim,
vide item 5.1.5 |
Vide item 5.1.2 |
|
Trabalhador Braçal (masculino – Vila de Paulópolis) |
10 |
10 |
20 |
- |
40 |
0,25 |
Sim,
vide item 5.1.5 |
Vide item 5.1.2 |
6.1.1 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
|
|
VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS ( PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº
DE QUESTÕES ENVOLVENDO: |
PROVA PRÁTICA |
CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO |
|||||
EMPREGO
PÚBLICO
|
Língua
Portuguesa |
Matemática |
Conhec.
Gerais |
Conhec.
Específicos |
Total |
Valor
por Questão |
||
|
Agente de
Serviços Escolares |
10 |
10 |
05 |
15 |
40 |
0,25 |
Não |
Vide item 5.1.2 |
|
Motorista II |
10 |
10 |
05 |
15 |
40 |
0,25 |
Sim, vide item 5.1.5 |
Vide item 5.1.2 |
|
Operador de
Motoniveladora (Patrol) |
10 |
10 |
05 |
15 |
40 |
0,25 |
Sim, vide item 5.1.5 |
Vide item 5.1.2 |
|
Tratorista |
10 |
10 |
05 |
15 |
40 |
0,25 |
Sim, vide item 5.1.5 |
Vide item 5.1.2 |
|
Vigia |
10 |
10 |
05 |
15 |
40 |
0,25 |
Não |
Vide item 5.1.2 |
|
Mecânico |
10 |
10 |
05 |
15 |
40 |
0,25 |
Sim,
vide item 5.1.5 |
Vide item 5.1.2 |
6.1.2 - NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
|
|
VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS ( PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº
DE QUESTÕES ENVOLVENDO: |
CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO |
||||||
EMPREGO
PÚBLICO
|
Língua
Portuguesa |
Matem. |
Conhec.
Gerais |
Conhec.
Básicos de Informática |
Conhec.
Específicos |
Total |
Valor
por Questão |
|
|
Telefonista |
10 |
10 |
- |
05 |
15 |
40 |
0,25 |
Vide
item 5.1.2 |
|
Monitor de
Pré-Escola (Pompéia) |
10 |
10 |
10 |
- |
10 |
40 |
0,25 |
Vide
item 5.1.2 |
|
Monitor de Pré-Escola (Vila Paulópolis) |
10 |
10 |
10 |
- |
10 |
40 |
0,25 |
Vide
item 5.1.2 |
|
Assistente
Técnico Desportivo |
10 |
10 |
10 |
- |
10 |
40 |
0,25 |
Vide
item 5.1.2 |
|
Auxiliar de
Escola – Nível II (Pompéia) |
10 |
10 |
05 |
- |
15 |
40 |
0,25 |
Vide item 5.1.2 |
|
Auxiliar de
Escola – Nível II (Vila Paulópolis) |
10 |
10 |
05 |
- |
15 |
40 |
0,25 |
Vide item 5.1.2 |
|
Agente de
Organização Escolar |
10 |
10 |
- |
05 |
15 |
40 |
0,25 |
Vide item 5.1.2 |
|
Auxiliar de
Almoxarife |
10 |
10 |
- |
05 |
15 |
40 |
0,25 |
Vide item 5.1.2 |
|
Escriturário |
10 |
10 |
- |
05 |
15 |
40 |
0,25 |
Vide item 5.1.2 |
|
Secretário de
Escola |
10 |
10 |
- |
05 |
15 |
40 |
0,25 |
Vide item 5.1.2 |
|
Operador de
Piscina |
10 |
10 |
05 |
|
15 |
40 |
0,25 |
Vide item 5.1.2 |
|
Técnico em
Segurança do Trabalho |
10 |
10 |
- |
05 |
15 |
40 |
0,25 |
Vide item 5.1.2 |
|
|
VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS ( PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº
DE QUESTÕES ENVOLVENDO: |
CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO |
||||
EMPREGO
PÚBLICO
|
Língua
Portuguesa |
Conhec.
Básicos de Informática |
Conhec.
Específicos |
Total |
Valor
por Questão |
|
|
Comprador |
10 |
05 |
25 |
40 |
0,25 |
Vide item 5.1.2 |
|
Fiscal da Receita
Municipal |
10 |
05 |
25 |
40 |
0,25 |
Vide item 5.1.2 |
|
Tesoureiro |
10 |
05 |
25 |
40 |
0,25 |
Vide item 5.1.2 |
|
Advogado |
10 |
05 |
25 |
40 |
0,25 |
Vide item 5.1.2 |
|
Assistente Social |
10 |
05 |
25 |
40 |
0,25 |
|