Edital do Concurso Público

N.º 001/2007

 

 

 

A Prefeitura do Município de Pompéia, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS, para contratação nos empregos abaixo especificados atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

                               O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Município e executado pela empresa CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

                               O Concurso visa a contratação nas vagas definidas no item 1 deste Edital e daquelas que forem acrescidas (que vagarem ou que forem criadas) durante o prazo de validade do Concurso.

 

 

1. Nomenclatura – C/H Semanal - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Insc. - Requisitos

 

1.1   NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

EMPREGO PÚBLICO - CATEGORIA OPERACIONAL

Jardineiro I

40

04

03

 R$ 468,75

R$ 4,68

-

Operador de Máquina Pesada (Pompéia)

40

07

02

R$ 628,39

R$ 6,28

CNH categoria “D” ou superior e curso de direção defensiva

Operador de Máquina Pesada (Vila Paulópolis)

40

07

01

R$ 628,39

R$ 6,28

CNH categoria “D” ou superior e curso de direção defensiva

Pedreiro

40

07

03

R$ 628,39

R$ 6,28

-

Pintor

40

04

02

R$ 468,75

R$ 4,68

-

Trabalhador Braçal (feminino – Pompéia)

40

02

04

R$ 397,89

R$ 3,97

-

Trabalhador Braçal (masculino – Pompéia)

40

02

04

R$ 397,89

R$ 3,97

-

Trabalhador Braçal (feminino – Vila  Paulópolis)

40

02

03

R$ 397,89

R$ 3,97

-

Trabalhador Braçal (masculino – Vila Paulópolis)

40

02

04

R$ 397,89

R$ 3,97

-

 

1.1.1      NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

EMPREGO PÚBLICO - CATEGORIA OPERACIONAL

Agente de Serviços Escolares

40

03

02

R$ 437,40

R$ 4,37

-

Motorista II

40

07

03

R$ 628,39

R$ 6,28

CNH categoria “D” ou superior e curso de direção defensiva

Operador de Motoniveladora (Patrol)

40

09

01

R$ 722,63

R$ 7,22

CNH categoria “D” ou superior e curso de direção defensiva

Tratorista

40

04

03

R$ 468,75

R$ 4,68

CNH categoria “D” ou superior e curso de direção defensiva

Vigia

40

02

04

R$ 397,89

R$ 3,97

-

EMPREGO PÚBLICO - CATEGORIA TÉCNICA

Mecânico

40

13

01

R$ 867,14

R$ 8,67

CNH categoria “D” ou superior

 

1.1.2      NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

EMPREGO PÚBLICO - CATEGORIA OPERACIONAL

Assistente Técnico Desportivo

40

09

03

R$ 722,63

R$ 7,22

Cursando Nível Superior de Educação Física

Auxiliar de Escola – Nível II (Pompéia)

40

04

02

R$ 468,75

R$ 4,68

-

Auxiliar de Escola – Nível II (Vila Paulópolis)

40

04

01

R$ 468,75

R$ 4,68

-

Telefonista

20

09

01

R$ 722,63

R$ 7,22

-

Monitor de Pré-Escola (Pompéia)

40

04

04

R$ 468,75

R$ 4,68

-

Monitor de Pré-Escola (Vila Paulópolis)

40

04

01

R$ 468,75

R$ 4,68

-

EMPREGO PÚBLICO - CATEGORIA ADMINISTRATIVA

Agente de Organização Escolar

40

07

04

R$ 628,39

R$ 6,28

-

Auxiliar de Almoxarife

40

07

01

R$ 628,39

R$ 6,28

-

Escriturário

40

09

03

R$ 722,63

R$ 7,22

-

Secretário de Escola

40

09

04

R$ 722,63

R$ 7,22

-

EMPREGO PÚBLICO - CATEGORIA TÉCNICA

Operador de Piscina

40

09

01

R$ 722,63

R$ 7,22

-

Técnico em Segurança do Trabalho

40

09

01

R$ 722,63

R$ 7,22

Registro no DSST/ SIT/MTE

 

1.1.3      NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

EMPREGO PÚBLICO - CATEGORIA ADMINISTRATIVA

Comprador

40

16

01

R$ 1.208,46

R$ 12,08

Experiência Profissional na área,  no mínimo 02 (dois) anos

Fiscal da Receita Municipal

40

10

03

R$ 763,84

R$ 7,63

CNH categoria “A” (motociclista) e “B” (motorista) ou superior

Tesoureiro

40

19

01

R$ 1.467,76

R$ 14,67

Experiência Profissional na área,  no mínimo 02 (dois) anos

EMPREGO PÚBLICO - CATEGORIA TÉCNICA

Advogado

20

21

02

R$ 1.614,61

R$ 16,14

Registro na OAB

Assistente Social

30

21

01

R$ 1.614,61

R$ 16,14

Registro no CRESS

Bibliotecário

40

15

01

R$ 1.069,41

R$ 10,69

Registro no CRB

Contador

40

21

01

R$ 1.614,61

R$ 16,14

Nível Superior em Contabilidade e Registro no CRC

Nutricionista

30

21

01

R$ 1.614,61

R$ 16,14

Registro no CRN

Técnico Desportivo

40

15

04

R$ 1.069,41

R$ 10,69

Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no CREF, experiência profissional como Técnico, no mínimo de 1 (um) ano

 

 

2.    DAS ATRIBUIÇÕES

 

2.1     -

São atribuições dos empregos as seguintes:

 

CATEGORIA OPERACIONAL

AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

Compreende as tarefas que se destinam à execução de serviços relacionados à limpeza, manutenção e conservação da escola.

 

ASSISTENTE TÉCNICO DESPORTIVO

Compreende as tarefas que se destinam a promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos, bem como, de jogos em geral, ensinando os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais.

 

AUXILIAR DE ESCOLA – NÍVEL II

Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços inerentes ao preparo e distribuição de merenda, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar de estabelecimentos educacionais e outros.

 

JARDINEIRO I

Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços de jardinagem e arborização em ruas e logradouros públicos.

 

MONITOR DE PRÉ-ESCOLA

Acompanhamento na busca e entrega dos educandos, auxilia na organização e/ou promoções de atividades educativas nos estabelecimentos de ensino infantil/fundamental bem como em estabelecimentos similares, ajudando-as nestas atividades, para desenvolver física, mental, emotiva e socialmente os educandos.

 

MOTORISTA II

Compreende as tarefas que se destinam a dirigir veículos de grande porte e utilitários de passageiros (ônibus ou vans) em viagens dentro ou fora do município ou do Estado, transportando passageiros ou cargas para locais pré-determinados, seguindo roteiros ou mapas rodoviários.

 

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Compreende as tarefas que se destinam a operar máquinas de construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas.

 

OPERADOR DE MOTONIVELADORA (PATROL)

Compreende as tarefas que se destinam a operar máquina niveladora munida de uma lâmina ou escarificador e movida por autopunção ou por reboque, manipulando comandos de marcha e direção, para nivelar terrenos na construção de edifícios, estradas e outras obras.

 

PEDREIRO

Compreende as tarefas que se destinam à execução de trabalhos de alvenaria, de assentamento de pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas,  rejuntando-os e fixando-os com argamassa, para levantar muros, ou paredes, colocando pisos, azulejo e outros similares.

 

PINTOR

Compreende as tarefas que se destinam a preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, rapando-as, lixando-as, limpando-as, emassando-as  e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las ou decora-las, visando à manutenção e à conservação dos prédios municipais.

 

TELEFONISTA

Compreende as tarefas que se destinam a executar a operação de painel telefônico, acionando teclas e outros dispositivos, estabelecendo comunicações internas, locais e interurbanas.

 

TRABALHADOR BRAÇAL

Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação de cemitérios e manutenção dos prédios municipais e outras atividades.

 

TRATORISTA

Compreende as tarefas que se destinam a dirigir um trator, manejando seus controles e movimentando os implementos, a medida que vão sendo adaptados ao mesmo.

 

VIGIA

Compreende as tarefas que se destinam a exercer a vigilância, segurança e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras predeterminadas para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local.

 

CATEGORIA ADMINISTRATIVA

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Compreende as tarefas que se destinam a inspecionar alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos.

 

AUXILIAR DE ALMOXARIFE

Compreende as tarefas que se destinam a receber, conferir e armazenar os materiais adquiridos pela Prefeitura, controlando seu consumo através de fichas próprias, elaborando relatórios e balanços anuais.

 

COMPRADOR

Compreende as tarefas que se destinam a executar os serviços de compra de maquinários, equipamentos, matéria-prima, serviços e outros, adquirindo as mercadorias através de processos licitação ou diretamente, para garantir a aquisição de materiais dentro dos padrões estabelecidos.

 

ESCRITURÁRIO

Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público.

 

FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL

Compreende as tarefas que destinam à fiscalizar estabelecimentos comerciais e industriais, feiras, diversões públicas, comerciantes autônomos, obras e outros, verificando o cumprimento da legislação vigente na área tributária, de postura e obras.

 

SECRETÁRIO DE ESCOLA

Compreende as tarefas que destinam a organizar as atividades pertinentes à secretaria da escola.

 

TESOUREIRO

Compreende as tarefas que se destinam a controlar receitas e pagamentos de despesas da área pública, registrando a entrada e saída de valores, para assegurar a regularidade das transações financeiras da Administração Municipal.

 

CATEGORIA TÉCNICA

ADVOGADO

Compreende as tarefas administrativas junto ao Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal, bem como as tarefas que se destinam a representar juridicamente a Administração Pública Municipal em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora ou interessada, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses.

 

ASSISTENTE SOCIAL

Compreende as tarefas que se destinam a prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social.

 

BIBLIOTECÁRIO

Compreende as tarefas que se destinam a organizar, supervisionar e executar trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar as informações de caráter geral ou específico, e colocá-la à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação e informação.

 

CONTADOR

Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da Administração Municipal, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da Administração.

 

MECÂNICO

Compreende as tarefas que se destinam a consertar automotores de pequeno porte, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento.

 

NUTRICIONISTA

Compreende as tarefas que se destinam a planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos de saúde pública, educação e de outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, e controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade.

 

OPERADOR DE PISCINA

Compreende as tarefas relativas a executar a limpeza e conservação de piscinas públicas, zelando pela qualidade de água e dos equipamentos necessários ao serviço.

 

TÉCNICO DESPORTIVO

Compreende as tarefas que se destinam a treinar educandos, transmitindo-lhes os princípios e regras de cada modalidade esportiva, criando estratégias e/ou introduzindo aquelas já existentes, promovendo e supervisionando a prática da referida modalidade para desenvolver e melhorar seus conhecimentos e habilidades.

 

 

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Compreende as tarefas que se destinam a orientar e coordenar o sistema do trabalho, investigando os riscos e causas de acidentes, analisando esquemas de prevenção para garantir a integridade do pessoal.

 

 

3.    DAS INSCRIÇÕES

 

3.1     -

As inscrições estarão abertas no período de 24 a 28 de setembro de 2007, no horário das 8h às 15h, na sede do Ginásio de Esportes Chevrane Rezende (Panelão), Rua Carlos Bueno de Toledo, s/nº (ao lado do Estádio Municipal) – Centro – Pompéia – SP, onde o candidato retirará a ficha de inscrição e após preenche-la e assina-la, recolherá o valor da taxa correspondente em qualquer agência do Banco Nossa Caixa S/A, respeitando-se, para fins de recolhimento do emolumento e entrega da ficha, o horário bancário no município.

 

3.2     -

São condições para inscrição:

 

3.2.1  -

Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional,  n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais;

 

3.2.2  -

Ter, até a data da posse, idade mínima de  18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

 

3.2.3  -

Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

 

3.2.4  -

Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

 

3.2.5  -

Para os candidatos aos empregos públicos de Motorista II, Operador de Máquina Pesada, Operador de Motoniveladora (Patrol) e Tratorista), possuir habilitação na categoria “D” ou superior. Serão condicionadas até a data das provas práticas  eventuais inscrições cujas categorias sejam inferiores às exigidas, ou o prazo de validade estiver vencido na data da inscrição. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na classe exigida, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com C.T.B. – Código de Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido.

 

3.2.6  -

A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha que será fornecida ao candidato na sede do Ginásio de Esportes Chevrane Rezende (Panelão), Rua Carlos Bueno de Toledo, s/nº (ao lado do Estádio Municipal) – Centro – Pompéia – SP, recolhimento do emolumento correspondente e entrega da ficha junto ao  Banco Nossa Caixa S/A em convênio com a CONSESP – BGA 5734-7. Os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA deverão encaminhar para CONSESP, Rua Maceió, 68, Bairro Metrópole - CEP17900-000 – Dracena – SP,  via sedex, até o último dia de inscrição,  Laudo Médico com CID - Código Internacional de Doenças, na via original ou cópia reprográfica autenticada e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Deficiência do presente Edital.

 

3.2.7 -

As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do  respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

 

3.2.8 -

Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de empregos públicos, seja qual for o motivo alegado;

 

3.3     -

Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F.,  Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei,  atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício do emprego público  e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga

 

 

4.    DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

4.1      -

As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos públicos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

 

4.1.1   -

Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

 

4.1.2   -

Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos),  a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

 

4.1.3   -

Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

 

4.1.4   -

As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

 

4.1.5   -

O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, via sedex ou carta com aviso de recebimento até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a)      Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b)      Indicar o município para o qual se inscreveu

c)      Solicitação de prova especial, se necessário.

d)      A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

 

4.1.6   -

Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente  Edital o respectivo laudo médico.

 

4.1.7   -

Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

 

4.1.8   -

Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

 

4.1.9   -

O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

 

4.1.10 -

A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

 

4.1.11 -

Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego público. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

 

4.1.12 -

Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

 

4.1.13 -

Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

 

 

5.   DAS PROVAS E  DOS PRINCÍPIOS

 

5.1     -

O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para o empregos públicos Comprador, Fiscal da Receita Municipal, Tesoureiro, Advogado, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Nutricionista e Técnico Desportivo  e exclusivamente de provas para os demais empregos públicos.

 

5.1.1  -

A duração da prova será de 2h30 (duas horas e trinta minutos), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

 

5.1.2  -

O resultado das provas (Objetivas e Práticas) será apurado pela atribuição de uma nota de “0” (zero) a “10” (dez) pontos para cada uma das provas. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a “5,0” (cinco) nas provas objetivas e, para aqueles cujas provas forem objetivas e práticas, nota não inferior a “5,0” (cinco) em cada uma delas, sendo nesse caso, classificados pela média aritmética entre elas. Por prova objetiva, compreende-se o conjunto de questões de uma ou mais matérias dispostas no capítulo TIPO DE PROVA – NÚMERO DE QUESTÕES,  VALORAÇÃO E CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO, do presente Edital. Quando o número de candidatos classificados para determinado emprego público for igual ou inferior ao número de vagas disponibilizadas no Edital a nota na prova objetiva e média, quando houver, será reduzida para “3” (três).

 

5.1.3  -

As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

 

5.1.4

Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

 

5.1.5 -

A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao emprego público ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

 

5.1.6  - 

Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos “celulares” deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova.

 

5.1.7  - 

O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Coordenador da Sala;

 

5.1.8  - 

O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 40 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

 

5.1.9  -

Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

 

 

 

6. DO TIPO DE PROVA - Nº QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

 

 

6.1 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

 

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS (0 A 10)

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº  DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

PROVA PRÁTICA

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

EMPREGO PÚBLICO

Língua

Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Jardineiro I

10

10

20

-

40

0,25

Sim, vide item 5.1.5

Vide item 5.1.2

Operador de Máquina Pesada (Pompéia)

10

10

10

10

40

0,25

Sim, vide item 5.1.5

Vide item 5.1.2

Operador de Máquina Pesada (Vila Paulópolis)

10

10

10

10

40

0,25

Sim, vide item 5.1.5

Vide item 5.1.2

Pedreiro

10

10

20

-

40

0,25

Sim, vide item 5.1.5

Vide item 5.1.2

Pintor

10

10

20

-

40

0,25

Sim, vide item 5.1.5

Vide item 5.1.2

Trabalhador Braçal (feminino – Pompéia)

10

10

20

-

40

0,25

Sim, vide item 5.1.5

Vide item 5.1.2

Trabalhador Braçal (masculino – Pompéia)

10

10

20

-

40

0,25

Sim, vide item 5.1.5

Vide item 5.1.2

Trabalhador Braçal (feminino – Vila Paulópolis)

10

10

20

-

40

0,25

Sim, vide item 5.1.5

Vide item 5.1.2

Trabalhador Braçal (masculino – Vila de Paulópolis)

10

10

20

-

40

0,25

Sim, vide item 5.1.5

Vide item 5.1.2

 

6.1.1 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

 

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS (0 A 10)

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº  DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

PROVA PRÁTICA

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

EMPREGO PÚBLICO

Língua

Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Agente de Serviços Escolares

10

10

05

15

40

0,25

Não

Vide item 5.1.2

Motorista II

10

10

05

15

40

0,25

Sim, vide item 5.1.5

Vide item 5.1.2

Operador de Motoniveladora (Patrol)

10

10

05

15

40

0,25

Sim, vide item 5.1.5

Vide item 5.1.2

Tratorista

10

10

05

15

40

0,25

Sim, vide item 5.1.5

Vide item 5.1.2

Vigia

10

10

05

15

40

0,25

Não

Vide item 5.1.2

Mecânico

10

10

05

15

40

0,25

Sim, vide item 5.1.5

Vide item 5.1.2

 

6.1.2 - NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

 

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 10)

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº  DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

EMPREGO PÚBLICO

Língua

Portuguesa

Matem.

Conhec. Gerais

Conhec. Básicos de Informática

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Telefonista

10

10

-

05

15

40

0,25

Vide item 5.1.2

Monitor de Pré-Escola (Pompéia)

10

10

10

-

10

40

0,25

Vide item 5.1.2

Monitor de Pré-Escola (Vila Paulópolis)

10

10

10

-

10

40

0,25

Vide item 5.1.2

Assistente Técnico Desportivo

10

10

10

-

10

40

0,25

Vide item 5.1.2

Auxiliar de Escola – Nível II (Pompéia)

10

10

05

-

15

40

0,25

Vide item 5.1.2

Auxiliar de Escola – Nível II (Vila Paulópolis)

10

10

05

-

15

40

0,25

Vide item 5.1.2

Agente de Organização Escolar

10

10

-

05

15

40

0,25

Vide item 5.1.2

Auxiliar de Almoxarife

10

10

-

05

15

40

0,25

Vide item 5.1.2

Escriturário

10

10

-

05

15

40

0,25

Vide item 5.1.2

Secretário de Escola

10

10

-

05

15

40

0,25

Vide item 5.1.2

Operador de Piscina

10

10

05

 

15

40

0,25

Vide item 5.1.2

Técnico em Segurança do Trabalho

10

10

-

05

15

40

0,25

Vide item 5.1.2

 

6.1.3 – NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

 

 

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 10)

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº  DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

EMPREGO PÚBLICO

Língua

Portuguesa

Conhec. Básicos de Informática

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Comprador

10

05

25

40

0,25

Vide item 5.1.2

Fiscal da Receita Municipal

10

05

25

40

0,25

Vide item 5.1.2

Tesoureiro

10

05

25

40

0,25

Vide item 5.1.2

Advogado

10

05

25

40

0,25

Vide item 5.1.2

Assistente Social

10

05

25

40

0,25