Edital do Concurso Público

N.º 001/2007

 

 

O DHS – Departamento de Higiene e Saúde de Pompéia, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para contratação nos empregos abaixo especificados atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

                               O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da DHS – Departamento de Higiene e Saúde de Pompéia e executado pela empresa CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

                               O Concurso visa a contratação nas vagas definidas no item 1 deste Edital e daquelas que forem acrescidas (que vagarem ou que forem criadas) durante o prazo de validade do Concurso.

 

 

1. Nomenclatura - C/H Diária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos

 

1.1  NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

Motorista de Ambulância

08

15

04

R$ 1.069,41

R$ 10,69

CNH categoria “D” ou superior e curso de direção defensiva

Motorista II

08

07

04

R$ 628,39

R$ 6,28

CNH categoria “D” ou superior e curso de direção defensiva

Servente

08

03

08

R$ 437,40

R$ 4,37

-

                         

1.1.1 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

Atendente

08

03

05

R$ 437,40

R$ 4,37

-

 

2.    DAS INSCRIÇÕES

 

2.1     -

As inscrições estarão abertas no período de 24 a 28 de setembro de 2007, no horário das 8h às 15h, na sede do Ginásio de Esportes Chevrane Rezende (Panelão), Rua Carlos Bueno de Toledo, s/nº (ao lado do Estádio Municipal) – Centro – Pompéia – SP, onde o candidato retirará a ficha de inscrição e após preenche-la e assina-la, recolherá o valor da taxa correspondente em qualquer agência do Banco Nossa Caixa S/A, respeitando-se, para fins de recolhimento do emolumento e entrega da ficha, o horário bancário no município

 

2.2     -

São condições para inscrição:

 

2.2.1  -

Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional,  n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais.

 

2.2.2  -

Ter, até a data da posse, idade mínima de  18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

 

2.2.3  -

Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

 

2.2.4  -

Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

 

2.2.5  -

Para os candidatos ao cargo de Motorista de Ambulância e Motorista II , possuir habilitação na categoria “D” ou superior. Serão condicionadas até a data das provas práticas  eventuais inscrições cujas categorias sejam inferiores às exigidas, ou o prazo de validade estiver vencido na data da inscrição. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na classe exigida, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com C.T.B. – Código de Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido.

 

2.2.6  -

A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha que será fornecida ao candidato na sede do Ginásio de Esportes Chevrane Rezende (Panelão), Rua Carlos Bueno de Toledo, s/nº (ao lado do Estádio Municipal) – Centro – Pompéia – SP, recolhimento do emolumento correspondente e entrega da ficha junto ao  Banco Nossa Caixa S/A em convênio com a CONSESP – BGA 5734-7. Os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA deverão encaminhar para CONSESP, Rua Maceió, 68, Bairro Metrópole - CEP17900-000 – Dracena – SP,  via sedex, até o último dia de inscrição,  Laudo Médico com CID - Código Internacional de Doenças, na via original ou cópia reprográfica autenticada e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Deficiência do presente Edital.

 

2.2.7 -

As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do  respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

 

2.2.8 -

Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado;

 

2.3     -

Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F.,  Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei,  atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício do cargo e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

 

 

3.    DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

3.1      -

As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

 

3.1.1   -

Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

 

3.1.2   -

Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos),  a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

 

3.1.3   -

Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

 

3.1.4   -

As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

 

3.1.5   -

O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, via sedex ou carta com aviso de recebimento até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a)      Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b)      Indicar o município para o qual se inscreveu

c)      Solicitação de prova especial, se necessário.

d)      A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

 

3.1.6   -

Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente  Edital o respectivo laudo médico.

 

3.1.7   -

Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

 

3.1.8   -

Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

 

3.1.9   -

O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

 

3.1.10 -

A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

 

3.1.11 -

Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo DHS – Departamento de Higiene e Saúde de Pompéia, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

 

3.1.12 -

Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

 

3.1.13 -

Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

 

 

4.   DAS PROVAS E  DOS PRINCÍPIOS

 

4.1     -

O Concurso Público será de exclusivamente de provas.

 

4.1.1  -

A duração da prova será de 2h30 (duas horas e trinta minutos), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

 

4.1.2  -

O resultado das provas (Objetivas e Práticas) será apurado pela atribuição de uma nota de “0” (zero) a “10” (dez) pontos para cada uma das provas. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a “5,0” (cinco) nas provas objetivas e, para aqueles cujas provas forem objetivas e práticas, nota não inferior a “5,0” (cinco) em cada uma delas, sendo nesse caso, classificados pela média aritmética entre elas. Por prova objetiva, compreende-se o conjunto de questões de uma ou mais matérias dispostas no capítulo TIPO DE PROVA – NÚMERO DE QUESTÕES,  VALORAÇÃO E CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO, do presente Edital. Quando o número de candidatos classificados para determinado cargo for igual ou inferior ao número de vagas disponibilizadas no Edital a nota na prova objetiva e média, quando houver, será reduzida para “3” (três).

 

4.1.3  -

As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

 

4.1.4

Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

 

4.1.5 -

A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

 

4.1.6  - 

Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos “celulares” deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova.

 

4.1.7  - 

O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Coordenador da Sala;

 

4.1.8  - 

O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 40 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

 

4.1.9  -

Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

 

 

5. DO TIPO DE PROVA - Nº QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

 

5.1. – NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS (0 A 10)

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº  DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

PROVA PRÁTICA

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

CARGO

Língua

Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Motorista de Ambulância

10

10

10

10

40

0,25

Sim, vide item 4.1.5

Vide item 4.1.2

Motorista II

10

10

10

10

40

0,25

Sim, vide item 4.1.5

Vide item 4.1.2

Servente

15

15

10

-

40

0,25

Sim, vide item 4.1.5

Vide item 4.1.2

 

5.1.1 – NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 10)

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº  DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

CARGO

Língua

Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Atendente

10

10

10

10

40

0,25

Vide item 4.1.2

 

5.2     -

A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou médias.

 

5.3    -

Serão convocados para as provas práticas para os quais prevê o Edital, candidatos aprovados e

classificados na proporção citada abaixo, excedendo esse número em tantos quantos obtiverem a

mesma nota do último classificado.

 

Emprego Público

Vagas

Nº de candidatos classificados para prova prática

Motorista de Ambulância

04

05 (cinco) vezes o número de vagas

Motorista II

04

05 (cinco) vezes o número de vagas

Servente

08

03 (três) vezes o número de vagas

 

 

6.   DAS NORMAS

 

6.1     -

LOCAL – DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 11 de novembro de 2007, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume do DHS – Departamento de Higiene e Saúde de Pompéia, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br , com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. As provas práticas serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do  Edital que publicará o resultado das provas objetivas (escritas).

 

6.1.1 –

Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e o DHS – Departamento de Higiene e Saúde de Pompéia poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar  as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

 

6.2     -

Será disponibilizados no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

 

6.3     -

DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta. Os candidatos aos cargos de Motorista de Ambulância e Motorista II deverão portar e apresentar, por ocasião da prova prática, sua Carteira de Habilitação, sem restrições e dentro do prazo de validade.

 

6.4     -

COMPORTAMENTO  -  As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

 

6.5   -

Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

 

6.6     -

Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido  a entrada de candidatos retardatários.

 

6.7 -

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do DHS – Departamento de Higiene e Saúde de Pompéia, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

 

7.  DAS MATÉRIAS

 

7.1     -

As matérias  constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

 

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Classes de palavras; Concordância verbal e nominal; Regência  verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes nas frases; Correção de textos; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise e interpretação de textos; Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões. Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC – cálculo – problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana. Conhecimentos  Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril – última edição e Guia dos Curiosos – Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. – Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País. Conhecimentos Específicos:

 

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA e MOTORISTA II LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular.

 

SERVENTE (PRÁTICO) Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos  apropriados  para  limpeza de:  pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos,  etc.; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc..; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios.

 

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica;  Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais;  Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do “que” e “se”. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem. Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; Expressões fracionárias – operações  - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Conhecimentos  Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril – última edição e Guia dos Curiosos – Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. – Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.  Conhecimentos Específicos:

 

ATENDENTE Hierarquia funcional; Noções públicas; Organização de arquivos e fichários; Qualidades inerentes à função; Noções de Protocolo e Arquivo; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Princípios de ética profissional; Relações humanas no trabalho; Formas de tratamento; Conhecimento de teclado; Uso de correio eletrônico; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word e Excel

 

 

8.  DAS ATRIBUIÇÕES

 

8.1     -

São atribuições dos cargos:

 

ATENDENTE

Descrição Sumária

-          Executa serviços gerais, tais como a separação e classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e digitação de cartas, minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas.

 

Descrição Detalhada

-          coleta dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários, e efetuando cálculos com o auxilio de máquinas de calcular, para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;

-          participa da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos;

-          participa do controle de requisição e recebimento do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho;

-          digita textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e preenchendo formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas;

-          atende a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações;

-          pode operar máquinas de duplicação de documentos, como fotorreveladoras, xerox e mimeógrafo;

-          pode controlar as condições de máquinas, instalações e dependências, observando seu estado de conservação e uso, para providenciar, se necessário, reparo, manutenção ou limpeza;

-          Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, aplicando as medidas e providências cabíveis, para assegurar a consecução dos objetivos visados; e

-          Executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.

 

MOTORISTA II

Descrição Sumária

-          Compreende as tarefas que se destinam a dirigir veículos de grande porte e utilitários de passageiros (ônibus ou vans) em viagens dentro ou fora do município ou do Estado, transportando passageiros ou cargas para locais pré-determinados, seguindo roteiros ou mapas rodoviários.

 

Descrição Detalhada

-          Verificar diariamente as condições dos veículos, combustível, óleo de freio, água do radiador, estado dos pneus e freios, catracas, baterias, nível e pressão do óleo, sinaleiros, amperímetro, velocímetro, etc;

-          Verificar se a documentação do veículo está correta;

-          Anotar e comunicar ao superior as anormalidades no funcionamento do veículo, para serem providenciados os reparos;

-          Zelar pela limpeza e conservação do veículo, efetuando pequenos reparos ou substituição de equipamentos;

-          Recolher e transportar pessoas ou cargas em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança conforme itinerários estabelecidos;

-          Transportar em ônibus ou vans, pacientes e familiares, etc;

-          Ficar à disposição da administração com veículo preparado para atender viagens de transporte de pessoas, documentos ou materiais;

-          Ficar à disposição, em plantão contínuo;

-          Recolher o veículos à garagem quando concluído o serviço do dia;

-          Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, aplicando as medidas e providências cabíveis, para assegurar a consecução dos objetivos visados;

-          Executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.

 

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Descrição Sumária

-          Compreende as tarefas que se destinam a dirigir veículos tipo ambulância em viagens dentro ou fora do município ou do Estado, transportando pacientes para locais pré-determinados, seguindo roteiros ou mapas rodoviários.

 

Descrição Detalhada

-          Verificar diariamente as condições dos veículos, combustível, óleo de freio, água do radiador, estado dos pneus e freios, catracas, baterias, nível e pressão do óleo, sinaleiros, amperímetro, velocímetro, etc;

-          Verificar se a documentação do veículo está correta;

-          Anotar e comunicar ao superior as anormalidades no funcionamento do veículo, para serem providenciados os reparos;

-          Zelar pela limpeza e conservação do veículo, efetuando pequenos reparos ou substituição de equipamentos;

-          Recolher e transportar pacientes em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança conforme itinerários estabelecidos;

-          Ficar à disposição, em plantão contínuo, para dirigir a ambulância no transporte de doentes ou seus familiares, dentro da cidade ou para internação em hospitais vizinhos ou da capital;

-          Aplicar produtos para higienização e assepsia da ambulância no caso de transporte de pessoas com doenças contagiosas;

-          Ficar à disposição da administração com veículo preparado para atender viagens de transporte de pacientes;

-          Recolher o veículos à garagem quando concluído o serviço do dia;

-          Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, aplicando as medidas e providências cabíveis, para assegurar a consecução dos objetivos visados;

-          Executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.

 

SERVENTE

Descrição Sumária

-          Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços de limpeza, conservação em geral, lavagem de roupas, etc.

 

Descrição Detalhada

-          Efetuar a limpeza geral, recolhendo lixo, retirando o pó das mesas e armários;

-          Varrer o chão, encerar e lustrar o chão, limpar vitrais, portas, etc.;

-          Limpar, lavar e higienizar sanitários, vasos, pias e azulejos;

-          Enxugar o chão aplicando desinfetante;

-          Verificar se estão devidamente fechados portas, janelas, vitrôs, desligando aparelhos, luzes, máquinas, etc;

-          Atender, eventualmente, telefone e o público em geral, prestando informações simples;

-          Controlar o consumo de material de limpeza, solicitando sua reposição, quando necessário;

-          Colaborar no armazenamento e conservação de materiais de limpeza, mantendo limpos armários e prateleiras;

-          Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, aplicando as medidas e providências cabíveis, para assegurar a consecução dos objetivos visados;

-          Executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.

 

 

9.  DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

9.1     -

A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

 

9.2     -

Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

 

 

a – tiver maior idade;

                      

 

b – tiver maior nota na prova prática;

 

 

c – tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

 

 

d – tiver maior número de filhos dependentes até 18 (dezoito) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos se for estudante ou deficiente.

 

9.2.1  -

A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

 

9.3     -

Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, reservista, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

 

9.4     -

Da divulgação oficial dos resultados e classificação caberá recursos fundamentados à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data  da divulgação oficial em jornal com circulação local, mediante requerimento que deverá ser protocolado no Setor competente do DHS – Departamento de Higiene e Saúde de Pompéia. Decorrido o prazo de “2” (dois) anos, as “folhas de respostas” poderão ser incineradas pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos, cujo prazo para incineração será de 5 (cinco) anos. O candidato deverá apresentar o recurso na forma digitada ou datilografada, não sendo aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. Em caso de contestação de questões, por qualquer alegação, deverá citar na petição recursal, argumentação lógica e consistente, bem como argumentações plausíveis, fundadas em literaturas conceituadas, além de sua qualificação completa, cargo para o qual apresenta recurso e o da respectiva inscrição. Recursos inconsistentes e fora das especificações deste edital serão indeferidos. A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

9.5     -

A validade do presente Concurso Público, será  de “2” (dois) anos contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

 

9.5.1  -

A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

 

9.5.2  -

Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pelo DHS – Departamento de Higiene e Saúde de Pompéia e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

 

9.5.3  -

Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

 

9.6.    -

Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

 

9.6.1  -

Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato que apresentar falsa declaração.

 

9.7     -

Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos em comum pelo DHS – Departamento de Higiene e Saúde de Pompéia e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, através de comissão especialmente constituída pela Portaria 35/2007 de 12 de setembro de 2007.

 

9.8     -

A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

 

9.8.1  -

A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

 

9.9     -

Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital.

 

 

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE  E CUMPRA-SE.

 

 

Pompéia – SP, 19 de setembro de 2007

 

 

Isabel Cristina Escorce Januário

Superintendente