Edital do Concurso Público
N.º 001/2007
O DHS –
Departamento de Higiene e Saúde de Pompéia, Estado de São Paulo, torna
público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de
inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para contratação nos empregos
abaixo especificados atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à
Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de
validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico da Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais
constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da
Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.
O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da DHS – Departamento de Higiene e Saúde de Pompéia e executado pela empresa CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.
O Concurso visa a contratação nas vagas definidas no item 1 deste Edital e daquelas que forem acrescidas (que vagarem ou que forem criadas) durante o prazo de validade do Concurso.
1. Nomenclatura - C/H Diária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa
Inscrição - Requisitos
1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO
|
Nomenclatura |
C/H
|
Ref. |
Vagas |
Venc. |
Taxa de Insc. |
Requisitos Especiais |
|
Motorista de
Ambulância |
08 |
15 |
04 |
R$
1.069,41 |
R$
10,69 |
CNH
categoria “D” ou superior e curso de direção defensiva |
|
Motorista II |
08 |
07 |
04 |
R$
628,39 |
R$
6,28 |
CNH
categoria “D” ou superior e curso de direção defensiva |
|
Servente |
08 |
03 |
08 |
R$
437,40 |
R$
4,37 |
- |
1.1.1 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
|
Nomenclatura |
C/H
|
Ref. |
Vagas |
Venc. |
Taxa de Insc. |
Requisitos Especiais |
|
Atendente |
08 |
03 |
05 |
R$
437,40 |
R$
4,37 |
- |
2. DAS
INSCRIÇÕES
|
2.1 - |
As
inscrições estarão abertas no período de |
|
2.2 - |
São condições para inscrição: |
|
2.2.1 - |
Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda
Constitucional, n.º 19/98 e não
registrar antecedentes criminais. |
|
2.2.2 - |
Ter,
até a data da posse, idade mínima de
18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar
no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite
com o Serviço Militar; |
|
2.2.3 - |
Estar
ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos
os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena
de perda do direito à vaga. |
|
2.2.4 - |
Não
ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço
público”, mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera
governamental; |
|
2.2.5 - |
Para
os candidatos ao cargo de Motorista de Ambulância e Motorista II ,
possuir habilitação na categoria “D” ou superior. Serão condicionadas até a
data das provas práticas eventuais
inscrições cujas categorias sejam inferiores às exigidas, ou o
prazo de validade estiver vencido na data da inscrição. O Candidato deve
estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se
portar a carteira de habilitação original na classe exigida, com validade na
data da realização das mesmas, de conformidade com C.T.B. – Código de
Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar
seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe
correspondente ao veículo dirigido. |
|
2.2.6 - |
A
inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha que será fornecida ao
candidato na sede do Ginásio de Esportes Chevrane Rezende (Panelão), Rua
Carlos Bueno de Toledo, s/nº (ao lado do Estádio Municipal) – Centro –
Pompéia – SP, recolhimento do emolumento correspondente e entrega da
ficha junto ao Banco Nossa Caixa S/A
em convênio com a CONSESP – BGA 5734-7. Os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA deverão
encaminhar para CONSESP, Rua Maceió, 68, Bairro Metrópole - CEP17900-000 –
Dracena – SP, via sedex, até o último
dia de inscrição, Laudo Médico com CID
- Código Internacional de Doenças, na via original ou cópia reprográfica
autenticada e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Deficiência
do presente Edital. |
|
2.2.7
- |
As inscrições
poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante
entrega do respectivo mandato,
acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador. |
|
2.2.8
- |
Efetivada
a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual
for o motivo alegado; |
|
2.3 - |
Se
aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além
dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral
e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço
Militar, C.P.F., Prova de
Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não
ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela
Lei, atestados de antecedentes
criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício do cargo e
demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à
vaga. |
3. DOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
|
3.1 - |
As pessoas
portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes
são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei
Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos |
|
3.1.1 - |
Em obediência ao
disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a
Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das
vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de
validade do presente Concurso. |
|
3.1.2 - |
Na hipótese de
aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5
(cinco décimos), a fração será
arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será
considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por
ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as
vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos
demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória. |
|
3.1.3 - |
Consideram-se
pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. |
|
3.1.4 - |
As pessoas
portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do
Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia,
horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos
os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º,
deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através
de ficha de inscrição especial. |
|
3.1.5 - |
O candidato
deverá encaminhar via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento para
CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena -
SP, via sedex ou carta com aviso de recebimento até o último dia de
inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada: a) Laudo
Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
– CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar
previsão de adaptação de prova. b) Indicar
o município para o qual se inscreveu c) Solicitação
de prova especial, se necessário. d) A
não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência. |
|
3.1.6 - |
Serão indeferidas
as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos
candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no
presente Edital o respectivo laudo
médico. |
|
3.1.7 - |
Aos deficientes
visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas
deverão ser transcritas também |
|
3.1.8 - |
Os candidatos que
não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão
considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial
preparada, sejam quais forem os motivos alegados. |
|
3.1.9 - |
O candidato portador de deficiência que não realizar a
inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar
recurso em favor de sua situação. |
|
3.1.10
- |
A publicação do
resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a
primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de
deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos. |
|
3.1.11
- |
Ao ser convocado
para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame
médico oficial ou credenciado pelo DHS
– Departamento de Higiene e Saúde de Pompéia, que terá decisão
terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o
grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da
lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na
Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista
de classificação geral. |
|
3.1.12
- |
Após a
investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para
justificar a concessão de aposentadoria. |
|
3.1.13
- |
Fica condicionada
a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento
da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões
efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente. |
4. DAS PROVAS E
DOS PRINCÍPIOS
|
4.1 - |
O
Concurso Público será de exclusivamente de provas. |
|
4.1.1 - |
A duração da prova será de 2h30 (duas horas e trinta minutos),
já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas. |
|
4.1.2 - |
O resultado das provas (Objetivas e Práticas) será apurado pela
atribuição de uma nota de “ |
|
4.1.3 - |
As provas
objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de
questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital. |
|
4.1.4 |
Em caso de
anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa
correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para
todos os candidatos. |
|
4.1.5 - |
A prova prática
objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de
forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao
cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente
Edital. |
|
4.1.6 - |
Durante
as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie;
utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone
celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer material que não seja o estritamente
necessário para a realização das provas. Os aparelhos “celulares” deverão ser
desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova. |
|
4.1.7 - |
O candidato não
poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema
necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo
Coordenador da Sala; |
|
4.1.8 - |
O candidato só
poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 40 minutos do início
das mesmas, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e
respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas,
que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham
mais de uma alternativa assinalada. |
|
4.1.9 - |
Por razões de
segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e
Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a
candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o
encerramento do Concurso Público. |
5. DO TIPO DE PROVA - Nº QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO
5.1. – NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
|
|
VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS ( PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº
DE QUESTÕES ENVOLVENDO: |
PROVA PRÁTICA |
CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO |
|||||
CARGO
|
Língua
Portuguesa |
Matemática |
Conhec.
Gerais |
Conhec.
Específicos |
Total |
Valor
por Questão |
||
|
Motorista de
Ambulância |
10 |
10 |
10 |
10 |
40 |
0,25 |
Sim,
vide item 4.1.5 |
Vide
item 4.1.2 |
|
Motorista II |
10 |
10 |
10 |
10 |
40 |
0,25 |
Sim,
vide item 4.1.5 |
Vide
item 4.1.2 |
|
Servente |
15 |
15 |
10 |
- |
40 |
0,25 |
Sim,
vide item 4.1.5 |
Vide
item 4.1.2 |
5.1.1 – NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
|
|
VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS ( PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº
DE QUESTÕES ENVOLVENDO: |
CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO |
|||||
CARGO
|
Língua
Portuguesa |
Matemática |
Conhec.
Gerais |
Conhec.
Específicos |
Total |
Valor
por Questão |
|
|
Atendente |
10 |
10 |
10 |
10 |
40 |
0,25 |
Vide
item 4.1.2 |
|
5.2 - |
A classificação
final obedecerá a ordem decrescente de notas ou médias. |
|
5.3 - |
Serão convocados
para as provas práticas para os quais prevê o Edital, candidatos aprovados e classificados na
proporção citada abaixo, excedendo esse número em tantos quantos obtiverem a mesma nota do último classificado. |
|
Emprego
Público |
Vagas |
Nº
de candidatos classificados para prova prática |
|
Motorista de
Ambulância |
04 |
05
(cinco) vezes o número de vagas |
|
Motorista II |
04 |
05
(cinco) vezes o número de vagas |
|
Servente |
08 |
03
(três) vezes o número de vagas |
6. DAS NORMAS
|
6.1
- |
LOCAL – DIA - HORÁRIO - As
provas serão realizadas no dia 11 de novembro de 2007, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio
que será afixado no local de costume do DHS – Departamento de Higiene e Saúde de Pompéia, através de jornal com circulação no município e através
do site www.consesp.com.br , com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias. As provas práticas serão
realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o resultado das provas
objetivas (escritas). |
|
6.1.1 – |
Caso o número de
candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a
CONSESP e o DHS – Departamento de
Higiene e Saúde de Pompéia poderão alterar horários das provas ou até
mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos
candidatos a obrigação de acompanhar
as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br |
|
6.2 - |
Será
disponibilizados no site www.consesp.com.br,
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o
cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas
informativo; |
|
6.3 - |
DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só
serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu
protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de
inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica
azul ou preta. Os candidatos aos cargos de Motorista de Ambulância e Motorista II deverão portar e
apresentar, por ocasião da prova prática, sua Carteira de Habilitação, sem
restrições e dentro do prazo de validade. |
|
6.4 - |
COMPORTAMENTO - As provas serão
individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem
utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares.
Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o
direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato
cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas
saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução
individual e correta da provas. |
|
6.5 - |
Em caso de necessidade
de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um
acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável
pela guarda da criança. |
|
6.6 - |
Não haverá sob
qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e
os candidatos deverão comparecer, no mínimo com 30 minutos antes do horário
marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não
sendo permitido a entrada de candidatos
retardatários. |
|
6.7 - |
É de
inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais
serão afixados também nos quadros de aviso do DHS – Departamento de Higiene e Saúde de Pompéia, devendo ainda manter atualizado seu endereço. |
7. DAS MATÉRIAS
|
7.1 - |
As matérias constantes das provas a que se submeterão os
candidatos são as seguintes: NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua
Portuguesa: Ortografia oficial; Classes de palavras;
Concordância verbal e nominal; Regência
verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes
nas frases; Correção de textos; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise
e interpretação de textos; Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos,
telegramas e certidões. Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros,
racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas,
raiz quadrada; MDC e MMC – cálculo – problemas; Porcentagem; Juros Simples;
Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento,
superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional
(Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões
Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia
do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e
Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos
Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora
Abril – última edição e Guia dos Curiosos – Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. –
Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos
Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País. Conhecimentos
Específicos: MOTORISTA
DE AMBULÂNCIA e MOTORISTA II LEGISLAÇÃO E
REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação
e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização
de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente;
Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro
e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução de
veículos da espécie em via pública; Manobras; Conhecimentos sobre os
instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação
veicular. SERVENTE (PRÁTICO) Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc..; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos; Classificação
dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos;
Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português;
Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica;
Acentuação gráfica; Os acentos;
Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras
especiais; Hiatos; Ditongos; Formas
verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e
formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras;
Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição;
Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Termos
Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da
Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e
Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação
dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e
emprego do “que” e “se”. PROBLEMAS
GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase;
Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. ESTILÍSTICA: Figuras de
linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de
construção ou sintaxe, Vícios de linguagem. Matemática: Radicais:
operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores;
Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas
do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Equações
fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do
1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra
de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto
de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica –
operações; Expressões fracionárias – operações - simplificação; PA e PG; Sistemas
Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação
exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função
do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação
fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana;
Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada;
Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento,
superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia
do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e
Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos
Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora
Abril – última edição e Guia dos Curiosos – Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. –
Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos
Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País. Conhecimentos Específicos: ATENDENTE
Hierarquia funcional; Noções públicas; Organização de
arquivos e fichários; Qualidades inerentes à função; Noções de Protocolo e
Arquivo; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Princípios de
ética profissional; Relações humanas no trabalho; Formas de tratamento;
Conhecimento de teclado; Uso de correio eletrônico; Noções elementares do
Sistema Operacional do Windows; Word e Excel |
8. DAS ATRIBUIÇÕES
|
8.1 - |
São atribuições
dos cargos: ATENDENTE
Descrição Sumária -
Executa serviços gerais, tais como a
separação e classificação de documentos e correspondência, transcrição de
dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de
arquivos e fichários e digitação de cartas, minutas e outros textos, seguindo
processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para
atender às necessidades administrativas. Descrição
Detalhada
-
coleta dados diversos, consultando
documentos, transcrições, arquivos e fichários, e efetuando cálculos com o
auxilio de máquinas de calcular, para obter as informações necessárias ao
cumprimento da rotina administrativa; -
participa da atualização de
fichários e arquivos, classificando os documentos por matéria ou ordem
alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos; -
participa do controle de requisição
e recebimento do material de escritório, providenciando os formulários de
solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material
necessário ao setor de trabalho; -
digita textos diversos,
transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e preenchendo formulários e
fichas, para atender às rotinas administrativas; -
atende a chamadas telefônicas,
anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações; -
pode operar máquinas de duplicação
de documentos, como fotorreveladoras, xerox e mimeógrafo; -
pode controlar as condições de
máquinas, instalações e dependências, observando seu estado de conservação e
uso, para providenciar, se necessário, reparo, manutenção ou limpeza; -
Zelar pelo
cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, aplicando as
medidas e providências cabíveis, para assegurar a consecução dos objetivos
visados; e -
Executar
outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo
superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e
conhecimento. MOTORISTA II Descrição Sumária
-
Compreende
as tarefas que se destinam a dirigir veículos de grande porte e utilitários
de passageiros (ônibus ou vans) em viagens dentro ou fora do município ou do
Estado, transportando passageiros ou cargas para locais pré-determinados,
seguindo roteiros ou mapas rodoviários. Descrição Detalhada -
Verificar
diariamente as condições dos veículos, combustível, óleo de freio, água do
radiador, estado dos pneus e freios, catracas, baterias, nível e pressão do
óleo, sinaleiros, amperímetro, velocímetro, etc; -
Verificar
se a documentação do veículo está correta; -
Anotar e
comunicar ao superior as anormalidades no funcionamento do veículo, para
serem providenciados os reparos; -
Zelar pela
limpeza e conservação do veículo, efetuando pequenos reparos ou substituição
de equipamentos; -
Recolher e
transportar pessoas ou cargas em locais e horas determinadas, conduzindo-os
em segurança conforme itinerários estabelecidos; -
Transportar
em ônibus ou vans, pacientes e familiares, etc; -
Ficar à
disposição da administração com veículo preparado para atender viagens de
transporte de pessoas, documentos ou materiais; -
Ficar à
disposição, em plantão contínuo; -
Recolher o
veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; -
Zelar pelo
cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, aplicando as
medidas e providências cabíveis, para assegurar a consecução dos objetivos
visados; -
Executar
outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo
superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e
conhecimento. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA Descrição Sumária
-
Compreende
as tarefas que se destinam a dirigir veículos tipo ambulância em viagens
dentro ou fora do município ou do Estado, transportando pacientes para locais
pré-determinados, seguindo roteiros ou mapas rodoviários. Descrição Detalhada -
Verificar
diariamente as condições dos veículos, combustível, óleo de freio, água do
radiador, estado dos pneus e freios, catracas, baterias, nível e pressão do
óleo, sinaleiros, amperímetro, velocímetro, etc; -
Verificar
se a documentação do veículo está correta; -
Anotar e
comunicar ao superior as anormalidades no funcionamento do veículo, para
serem providenciados os reparos; -
Zelar pela
limpeza e conservação do veículo, efetuando pequenos reparos ou substituição
de equipamentos; -
Recolher e
transportar pacientes em locais e horas determinadas, conduzindo-os em
segurança conforme itinerários estabelecidos; -
Ficar à
disposição, em plantão contínuo, para dirigir a ambulância no transporte de
doentes ou seus familiares, dentro da cidade ou para internação em hospitais
vizinhos ou da capital; -
Aplicar
produtos para higienização e assepsia da ambulância no caso de transporte de
pessoas com doenças contagiosas; -
Ficar à
disposição da administração com veículo preparado para atender viagens de
transporte de pacientes; -
Recolher o
veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; -
Zelar pelo
cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, aplicando as
medidas e providências cabíveis, para assegurar a consecução dos objetivos
visados; -
Executar
outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo
superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e
conhecimento. SERVENTE
Descrição Sumária
-
Compreende as tarefas que se
destinam a executar serviços de limpeza, conservação em geral, lavagem de
roupas, etc. Descrição Detalhada
-
Efetuar a
limpeza geral, recolhendo lixo, retirando o pó das mesas e armários; -
Varrer o
chão, encerar e lustrar o chão, limpar vitrais, portas, etc.; -
Limpar,
lavar e higienizar sanitários, vasos, pias e azulejos; -
Enxugar o
chão aplicando desinfetante; -
Verificar
se estão devidamente fechados portas, janelas, vitrôs, desligando aparelhos,
luzes, máquinas, etc; -
Atender,
eventualmente, telefone e o público em geral, prestando informações simples; -
Controlar
o consumo de material de limpeza, solicitando sua reposição, quando necessário; -
Colaborar
no armazenamento e conservação de materiais de limpeza, mantendo limpos
armários e prateleiras; -
Zelar pelo
cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, aplicando as
medidas e providências cabíveis, para assegurar a consecução dos objetivos
visados; -
Executar
outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo
superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e
conhecimento. |
9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
|
9.1 - |
A inscrição implica
na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e
condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na Lei
Orgânica do Município. |
|
9.2 - |
Na classificação
final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de
preferência os seguintes: |
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|
a – tiver maior
idade; |
|
|
b – tiver maior
nota na prova prática; |
|
|
c – tiver maior
nota na prova de conhecimentos específicos; |
|
|
d – tiver maior número de filhos dependentes até 18
(dezoito) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos se for estudante ou
deficiente. |
|
9.2.1 - |
A inexatidão das
afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que
verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade da declaração. |
|
9.3 - |
Na falta da
cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, ser admitidos
na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como:
carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, reservista, carteira de
habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação.
Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos. |
|
9.4 - |
Da divulgação
oficial dos resultados e classificação caberá recursos fundamentados à
CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação oficial em jornal com
circulação local, mediante requerimento que deverá ser protocolado no Setor
competente do DHS – Departamento de
Higiene e Saúde de Pompéia. Decorrido o prazo de “ |
|
9.5 - |
A validade do
presente Concurso Público, será de “ |
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9.5.1 - |
A convocação para
admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de
classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar
das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades
locais, a critério da Administração. |
|
9.5.2 - |
Para efeito de
admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde,
elaborado por médicos especialmente designados pelo DHS – Departamento de Higiene e Saúde de Pompéia e apresentação
de documentos legais que lhe forem exigidos. |
|
9.5.3 - |
Nos termos do
artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda
Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de
salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação
remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior. |
|
9.6. - |
Ficam impedidos
de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da
CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de
parentesco disciplinada nos artigos |
|
9.6.1 - |
Não obstante as
penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer
tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato que apresentar
falsa declaração. |
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9.7 - |
Todos
os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido
expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão
resolvidos em comum pelo DHS –
Departamento de Higiene e Saúde de Pompéia e CONSESP
- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda,
através de comissão especialmente constituída pela Portaria 35/2007 de 12 de
setembro de 2007. |
|
9.8 - |
A Homologação do
Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo
conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração. |
|
9.8.1 - |
A inexatidão das
informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em
documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público. |
|
9.9 - |
Os vencimentos constantes do presente
Edital, são referentes ao da data do
presente Edital. |
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Pompéia – SP, 19 de setembro de 2007
Isabel Cristina
Escorce Januário
Superintendente