Edital do Concurso Público
N.º 001/2007
O SAAE –
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pompéia, Estado de São Paulo,
torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura
de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para contratação nos empregos
abaixo especificados atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à
Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de
validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico da Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais
constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da
Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.
O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pompéia e executado pela empresa CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.
O Concurso visa a contratação nas vagas definidas no item 1 deste Edital e daquelas que forem acrescidas (que vagarem ou que forem criadas) durante o prazo de validade do Concurso.
1. Nomenclatura – C/H Diária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa
Inscrição - Requisitos
1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
|
Nomenclatura |
C/H
|
Ref. |
Vagas |
Venc. |
Taxa de Insc. |
Requisitos Especiais |
|
Trabalhador
Braçal |
08 |
02 |
13 |
R$
397,89 |
R$
3,97 |
- |
1.1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO
|
Nomenclatura |
C/H
|
Ref. |
Vagas |
Venc. |
Taxa de Insc. |
Requisitos Especiais |
|
Vigia |
08 |
02 |
08 |
R$
397,89 |
R$
3,97 |
- |
|
Motorista II |
08 |
07 |
02 |
R$
628,39 |
R$
6,28 |
CNH
categoria “D” ou superior e curso de direção defensiva |
|
Encanador |
08 |
08 |
04 |
R$
676,50 |
R$
6,76 |
- |
2. DAS
INSCRIÇÕES
|
2.1 - |
As
inscrições estarão abertas no período de |
|
2.2 - |
São condições para inscrição: |
|
2.2.1 - |
Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda
Constitucional, n.º 19/98 e não
registrar antecedentes criminais. |
|
2.2.2 - |
Ter,
até a data da posse, idade mínima de
18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar
no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite
com o Serviço Militar; |
|
2.2.3 - |
Estar
ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos
os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena
de perda do direito à vaga. |
|
2.2.4 - |
Não
ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço
público”, mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera
governamental; |
|
2.2.5 - |
Para
os candidatos ao cargo de Motorista II possuir habilitação na
categoria “D” ou superior. Serão condicionadas até a data das provas
práticas eventuais inscrições cujas
categorias sejam inferiores às exigidas, ou o prazo de
validade estiver vencido na data da inscrição. O Candidato deve estar
ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se
portar a carteira de habilitação original na classe exigida, com validade na
data da realização das mesmas, de conformidade com C.T.B. – Código de
Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar
seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe
correspondente ao veículo dirigido. |
|
2.2.6 - |
A
inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha que será fornecida ao
candidato na sede do Ginásio de Esportes Chevrane Rezende (Panelão), Rua
Carlos Bueno de Toledo, s/nº (ao lado do Estádio Municipal) – Centro –
Pompéia – SP, recolhimento do emolumento correspondente e entrega da
ficha junto ao Banco Nossa Caixa S/A
em convênio com a CONSESP – BGA 5734-7. Os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA deverão
encaminhar para CONSESP, Rua Maceió, 68, Bairro Metrópole - CEP17900-000 –
Dracena – SP, via sedex, até o último
dia de inscrição, Laudo Médico com CID
- Código Internacional de Doenças, na via original ou cópia reprográfica
autenticada e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Deficiência
do presente Edital. |
|
2.2.7
- |
As inscrições
poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante
entrega do respectivo mandato,
acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador. |
|
2.2.8
- |
Efetivada
a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual
for o motivo alegado; |
|
2.3 - |
Se
aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além
dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral
e comprovante de ter votado na última eleição, Quitação com o Serviço
Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos
3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos
permitidos pela Lei, atestados de
antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício
do cargo e demais necessários que
lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga. |
3. DOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
|
3.1 - |
As pessoas portadoras
de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº
7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos |
|
3.1.1 - |
Em obediência ao
disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a
Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das
vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de
validade do presente Concurso. |
|
3.1.2 - |
Na hipótese de
aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5
(cinco décimos), a fração será
arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será
considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por
ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as
vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos
demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória. |
|
3.1.3 - |
Consideram-se
pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. |
|
3.1.4 - |
As pessoas portadoras
de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto
Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia,
horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos
os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º,
deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através
de ficha de inscrição especial. |
|
3.1.5 - |
O candidato
deverá encaminhar via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento para
CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena -
SP, via sedex ou carta com aviso de recebimento até o último dia de
inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada: a) Laudo
Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
– CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar
previsão de adaptação de prova. b) Indicar
o município para o qual se inscreveu c) Solicitação
de prova especial, se necessário. d) A
não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência. |
|
3.1.6 - |
Serão indeferidas
as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos
candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no
presente Edital o respectivo laudo
médico. |
|
3.1.7 - |
Aos deficientes
visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas
deverão ser transcritas também |
|
3.1.8 - |
Os candidatos que
não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão
considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial
preparada, sejam quais forem os motivos alegados. |
|
3.1.9 - |
O candidato portador de deficiência que não realizar a
inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar
recurso em favor de sua situação. |
|
3.1.10
- |
A publicação do
resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a
primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de
deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos. |
|
3.1.11
- |
Ao ser convocado
para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame
médico oficial ou credenciado pelo SAAE
– Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pompéia, que terá decisão
terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o
grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da
lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na
Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista
de classificação geral. |
|
3.1.12
- |
Após a
investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para
justificar a concessão de aposentadoria. |
|
3.1.13
- |
Fica condicionada
a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento
da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões
efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente. |
4. DAS PROVAS E
DOS PRINCÍPIOS
|
4.1 - |
O
Concurso Público será de exclusivamente de provas. |
|
4.1.1 - |
A duração da prova será de 2h30 (duas horas e trinta minutos),
já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas. |
|
4.1.2 - |
O resultado das provas (Objetivas e Práticas) será apurado pela
atribuição de uma nota de “ |
|
4.1.3 - |
As provas objetivas
(escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de
múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital. |
|
4.1.4 |
Em caso de
anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa
correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para
todos os candidatos. |
|
4.1.5 - |
A prova prática
objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de
forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao
cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente
Edital. |
|
4.1.6 - |
Durante
as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie;
utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone
celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer material que não seja o estritamente
necessário para a realização das provas. Os aparelhos “celulares” deverão ser
desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova. |
|
4.1.7 - |
O candidato não
poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema
necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo
Coordenador da Sala; |
|
4.1.8 - |
O candidato só
poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 40 minutos do início
das mesmas, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e
respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas,
que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham
mais de uma alternativa assinalada. |
|
4.1.9 - |
Por razões de
segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e
Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a
candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o
encerramento do Concurso Público. |
5. DO TIPO DE PROVA - Nº QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO
5.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
|
|
VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS ( PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº
DE QUESTÕES ENVOLVENDO: |
PROVA PRÁTICA |
CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO |
|||||
CARGO
|
Língua
Portuguesa |
Matemática |
Conhec.
Gerais |
Conhec.
Específicos |
Total |
Valor
por Questão |
||
|
Trabalhador Braçal |
15 |
15 |
10 |
- |
40 |
0,25 |
Sim,
vide item 4.1.5 |
Vide
item 4.1.2 |
5.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
|
|
VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS ( PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº
DE QUESTÕES ENVOLVENDO: |
PROVA PRÁTICA |
CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO |
|||||
CARGO
|
Língua
Portuguesa |
Matemática |
Conhec.
Gerais |
Conhec.
Específicos |
Total |
Valor
por Questão |
||
|
Vigia |
10 |
10 |
10 |
10 |
40 |
0,25 |
Não |
Vide
item 4.1.2 |
|
Motorista II |
15 |
15 |
10 |
- |
40 |
0,25 |
Sim,
vide item 4.1.5 |
Vide
item 4.1.2 |
|
Encanador |
15 |
15 |
10 |
- |
40 |
0,25 |
Sim,
vide item 4.1.5 |
Vide
item 4.1.2 |
|
5.2 - |
A classificação
final obedecerá a ordem decrescente de notas ou médias. |
|
5.3 - |
Serão convocados
para as provas práticas para os quais prevê o Edital, candidatos aprovados e
classificados na proporção citada abaixo, excedendo
esse número em tantos quantos obtiverem a mesma nota do último classificado. |
|
Emprego
Público |
Vagas |
Nº
de candidatos classificados para prova prática |
|
Trabalhador
Braçal |
13 |
03
(três) vezes o número de vagas |
|
Motorista II |
02 |
05
(cinco) vezes o número de vagas |
|
Encanador |
04 |
05
(cinco) vezes o número de vagas |
6. DAS NORMAS
|
6.1
- |
LOCAL – DIA - HORÁRIO - As
provas serão realizadas no dia 11 de novembro de 2007, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio
que será afixado no local de costume do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pompéia, através de jornal com circulação no município e através
do site www.consesp.com.br , com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias. As provas práticas serão
realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o resultado das provas
objetivas (escritas). |
|
6.1.1 – |
Caso o número de
candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a
CONSESP e o SAAE – Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Pompéia poderão alterar horários das provas ou até
mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos
candidatos a obrigação de acompanhar
as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br |
|
6.2 - |
Será
disponibilizados no site www.consesp.com.br,
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o
cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas
informativo; |
|
6.3 - |
DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só
serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu
protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de
inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta
esferográfica azul ou preta. Os candidatos ao cargo de Motorista II deverão portar e apresentar, por ocasião da prova
prática, sua Carteira de Habilitação, sem restrições e dentro do prazo de
validade. |
|
6.4 - |
COMPORTAMENTO
- As
provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato,
nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e
similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos
Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o
candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar
medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução
individual e correta da provas. |
|
6.5 - |
Em caso de
necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata
deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que
será responsável pela guarda da criança. |
|
6.6 - |
Não haverá sob
qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e
os candidatos deverão comparecer, no mínimo com 30 minutos antes do horário
marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não
sendo permitido a entrada de
candidatos retardatários. |
|
6.7 - |
É de
inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais
serão afixados também nos quadros de aviso do SAAE –
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pompéia,
devendo ainda manter atualizado seu endereço. |
7. DAS MATÉRIAS
|
7.1 - |
As matérias constantes das provas a que se submeterão os
candidatos são as seguintes: NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo Língua Portuguesa: Substantivos: próprio, comum,
simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; Artigos; Preposição;
Pronomes; Adjetivos; Verbos; Comparação de palavras entre si: sinônimo e
antônimo; Acentuação e sinais gráficos; Ortografia; Sinais de pontuação;
Análise e interpretação de textos; Divisão silábica; Sílaba Tônica; Ordem
alfabética; Concordância; Classificação das palavras quanto ao número de
sílabas; Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro
operações fundamentais – resolução de problemas sobre as quatro operações;
Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba,
metade, dobro, triplo,um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte;
Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo –
transformações – problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário
Nacional – Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com
frações; Operações com números decimais. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades
Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países:
Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa
escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril – última edição e Guia
dos Curiosos – Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. – Editora Schwarcz Ltda.;
Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente;
Principais Jornais e Revistas do País. Conhecimentos Específicos: TRABALHADOR BRAÇAL (prática) Varrição de superfícies
diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá,
lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra,
areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas;
Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e
similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de
veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como:
madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de encanador, pedreiro,
operador de bomba). NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua
Portuguesa: Ortografia oficial; Classes de palavras;
Concordância verbal e nominal; Regência
verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes
nas frases; Correção de textos; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise
e interpretação de textos; Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos,
telegramas e certidões. Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros,
racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas,
raiz quadrada; MDC e MMC – cálculo – problemas; Porcentagem; Juros Simples;
Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento,
superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional
(Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões
Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia
do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e
Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos
Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora
Abril – última edição e Guia dos Curiosos – Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. –
Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos
Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País. Conhecimentos
Específicos: VIGIA Noções
de hierarquia; Noções de segurança do trabalho; Conhecimentos básicos da
função; Formas de tratamento;
Atendimento ao público; Telefones públicos de emergência: Pronto Socorro,
Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro, Energia Elétrica,
Abastecimento de Água, Postos de Saúde, Hospitais; Conhecimentos de uso de
Extintor de Incêndio; Noções básicas sobre disjuntores elétricos; Noções
básicas de primeiros socorros; Noções de hidráulica; nível de reservatório,
conhecimentos sobre registros. MOTORISTA
II LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito;
Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção
defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções
de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos,
Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução de
veículos da espécie em via pública; Manobras; Conhecimentos sobre os
instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação
veicular. ENCANADOR
(prática) Tipos
de tubulação; Tipos de conexão; Materiais utilizados; Equipamentos
utilizados; Ligações de água; Ligações de esgoto; Válvulas; Registros;
Hidrômetros; Tipos de Poços e Bombas d’água; Noções de motor de bombas;
Segurança dos equipamentos. |
8. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
|
8.1 - |
A inscrição
implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e
condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na Lei
Orgânica do Município. |
|
8.2 - |
Na classificação
final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de
preferência os seguintes: |
|
|
a – tiver maior
idade; |
|
|
b – tiver maior nota
na prova prática; |
|
|
c – tiver maior
nota na prova de conhecimentos específicos; |
|
|
d – tiver maior número de filhos dependentes até 18
(dezoito) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos se for estudante ou
deficiente. |
|
8.2.1 - |
A inexatidão das
afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que
verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade da declaração. |
|
8.3 - |
Na falta da
cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, ser admitidos
na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como:
carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, reservista, carteira de
habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação.
Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos. |
|
8.4 - |
Da divulgação
oficial dos resultados e classificação caberá recursos fundamentados à CONSESP
- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação oficial em jornal com
circulação local, mediante requerimento que deverá ser protocolado no Setor
competente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pompéia. Decorrido
o prazo de “ |
|
8.5 - |
A validade do
presente Concurso Público, será de “ |
|
8.5.1 - |
A convocação para
admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação,
não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas
existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a
critério da Administração. |
|
8.5.2 - |
Para efeito de
admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde,
elaborado por médicos especialmente designados pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pompéia e
apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos. |
|
8.5.3 - |
Nos termos do
artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda
Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de
salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação
remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior. |
|
8.6. - |
Ficam impedidos
de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da
CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de
parentesco disciplinada nos artigos |
|
8.6.1 - |
Não obstante as
penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer
tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato que apresentar
falsa declaração. |
|
8.7 - |
Todos
os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido
expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão
resolvidos em comum pelo SAAE –
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pompéia e CONSESP - Consultoria em Concursos e
Pesquisas Sociais Ltda, através de comissão
especialmente constituída pela Portaria 12/2007 de 19 de setembro de 2007. |
|
8.8 - |
A Homologação do
Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo
conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da
Administração. |
|
8.8.1 - |
A inexatidão das
informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em
documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público. |
|
8.9 - |
Os vencimentos constantes do presente
Edital, são referentes ao da data do
presente Edital. |
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Pompéia - SP, 19 de setembro de 2007
Engº Marcelo
Gagliardi Colabono
Superintendente